PROGRAMA 10 COMGÁS - GÁS NATURAL VEICULAR
   
GLOSSÁRIO
Documento sem título
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z |
Q  
Quantidade Diária Contratada (QDC)
É a quantidade diária contratada do gás, ano a ano, que a distribuidora se compromete a vender e fornecer e o cliente se compromete a comprar e receber, nas condições de referência de acordo com os termos e condições de contrato.
Quantidade Diária Programada (QDP)
É a quantidade de gás programada pelo cliente para retirada em função da previsão da produção da usina, limitada à quantidade diária contratada (QDC).
Quantidade Diária Retirada (QDR)
É a soma dos volumes de gás efetivamente retirados pelo cliente, a cada dia, conforme medições feitas pelo sistema de medição, nas condições de referência.
Queima
Reação química entre combustível e comburente com liberação do calor.
Queimador

Componente de um sistema de combustão, responsável pela manutenção de uma chama estável, onde se processa uma combustão segura e controlada.

Queimador aerado

Queimador no qual o gás passado através de um injetor induz o ar primário para posterior combustão.

Queimador a gás

Queimador que utiliza um gás como combustível.

  IMPRIMIR
 
 
publicidade
 
publicidade
ANUNCIE | FALE COM A GÁS BRASIL | EXPEDIENTE | POLÍTICA DE PRIVACIDADE |